ESTÁGIO NA UFMG
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008:
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Legislação e instrumentos jurídicos: (atenção alunos,tanto no estágio obrigatório quanto no não obrigatório, é a empresa que deve baixar os documentos e preenchê-los:
Estágio UFMG (Termo de Compromisso, Lei de estágio, Resolução de estágio UFMG - Acesse
Oportunidades
O Centro de Extensão da Escola de Ciência da Informação (CENEX/ECI) contribui com a inserção dos alunos no mercado de trabalho, fazendo a divulgação das oportunidades de estágios e empregos.
Para mais informações acesse o site do CENEX ou ligue para: 3409-5201-Empresas podem enviar sua oportunidade para: estagio@eci.ufmg.br.